Madeira · Porto Santo

Perguntas frequentes

As perguntas que os compradores vindos do estrangeiro mais nos colocam — o número de contribuinte, o contrato-promessa, o IMT e o imposto de selo, a escritura no notário, e quanto custa mais tarde na saída. Respostas curtas, sem juridiquês. Tudo o que não esteja aqui, pergunte-nos directamente.

Marcar uma reunião
Moradia de luxo moderna com telhado verde e piscina infinita com vista para o Atlântico

01

Antes de comprar

Sim, os estrangeiros podem comprar imóveis na Madeira sem restrições. Os não residentes têm os mesmos direitos que os residentes, desde que obtenham um número de identificação fiscal português (NIF) e sigam o processo de compra habitual.

Sim, todos os compradores de imóveis em Portugal, incluindo a Madeira, têm de obter um número de identificação fiscal português (NIF) para concluir legalmente uma compra imobiliária. Este número é essencial para assinar contratos, pagar impostos sobre o imóvel e realizar outras operações legais.

Sim, os compradores estrangeiros podem obter crédito à habitação junto de bancos portugueses para comprar um imóvel na Madeira. Regra geral, os não residentes podem financiar cerca de 60–70% do valor do imóvel, necessitando de uma entrada de 30–40%, consoante as condições do banco e a situação financeira do comprador.

Só com registo de alojamento local, e apenas quando a classe de utilização e o regulamento do condomínio o permitirem. As regras nacionais já mudaram várias vezes, pelo que confirmamos a situação actual junto da câmara municipal para cada morada, em vez de dar uma resposta genérica.

02

O processo de compra

Normalmente, uma vez aceite a sua proposta, assina um Contrato-Promessa de Compra e Venda com um sinal, geralmente entre 10% e 25% do preço. A escritura definitiva é depois assinada perante notário cerca de 1 a 3 meses mais tarde, altura em que paga o IMT e o imposto de selo, concluindo a venda.

É altamente recomendável contratar um advogado local para a compra de um imóvel na Madeira. Um advogado realiza a due diligence, revê os contratos e assegura que toda a documentação legal está em ordem, ajudando-o a percorrer o processo com segurança e sem sobressaltos. Trabalhamos sempre, e apenas, em conjunto com advogados e notários para verificar toda a documentação.

Não. Desde o início de 2024, para compradores de fora da UE, a compra de um imóvel residencial na Madeira deixou de qualificar para o programa de residência Golden Visa de Portugal. Comprar um imóvel também não confere residência automaticamente; se pretender viver em Portugal a longo prazo, terá de requerer um visto ou uma autorização de residência à parte, como o visto D7 de rendimentos passivos ou um visto de reforma.

Sim. Precisa de um NIF e, caso não possa comparecer à escritura pública, de uma procuração com poderes notariais. Nós tratamos do NIF, preparamos a documentação para a conta bancária e coordenamos as traduções com o seu advogado.

Comparamos a certidão permanente e a caderneta predial com o processo de licenciamento na câmara municipal, e o seu advogado independente revê os mesmos documentos. As diferenças entre a área registada e a área construída são comuns na Madeira e são resolvidas antes do contrato-promessa.

03

Impostos, custos e venda

Deve contar com o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), que varia entre 1% e 8% do preço do imóvel, estando isentos os imóveis com valor até cerca de 92.000 €. Além disso, é devido um imposto de selo de 0,8% sobre o preço de compra. Os custos de fecho, como emolumentos de notário e de registo predial, situam-se tipicamente entre 500 € e 1.500 €. Se optar por contratar um advogado, os honorários variam geralmente entre 1.000 € e 3.000 €.

IMT, imposto do selo, emolumentos de notário e de registo predial, e ainda os honorários do seu advogado. As taxas dependem do preço e da utilização, pelo que recebe um cálculo escrito para o imóvel em concreto antes de se comprometer, juntamente com o valor anual do IMI.

Sim, os proprietários na Madeira têm de pagar um Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) anual. As taxas de IMI situam-se geralmente entre 0,3% e 0,45% para imóveis urbanos, consoante o concelho. Este imposto contribui para o financiamento das infra-estruturas locais.

Ao vender um imóvel na Madeira, o vendedor é normalmente responsável pela comissão da agência imobiliária, que ronda os 5% do preço de venda mais IVA. Além disso, os vendedores devem prever o imposto sobre mais-valias relativo a qualquer ganho obtido na venda. Os não residentes pagam uma taxa fixa de 28% sobre a totalidade do ganho numa venda de imóvel em Portugal, enquanto os residentes podem ser tributados de forma diferente sobre apenas uma parte do ganho.

Ainda tem alguma dúvida sobre a sua compra?

Uma chamada de 15 minutos é suficiente para lhe explicar o que se aplica ao seu caso, quanto custa e quanto tempo demora. Grátis e sem compromisso, em inglês, português ou alemão. AMI 18584.